07/07/2018 - Plenária Nacional da Condsef/Fenadsef |
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Brasília-DF, 15 de junho de 2018.
Às
Entidades Filiadas à CONDSEF/FENADSEF
CONVOCATÓRIA / PLENÁRIA NACIONAL
A Direção Executiva da Condsef/Fenadsef, no uso de suas atribuições, convoca Plenária Nacional da base da Condsef/Fenadsef para o dia 07/07/2018 (sábado), 10 horas, no auditório do Sindsep/DF (SBS, Quadra 1, Bloco "K", Ed. Seguradora, 17º Andar), para debater e deliberar a seguinte pauta:
- Informes;
- Avaliação da Conjuntura;
- Eleições Gerais de Outubro/2018
- Campanha Salarial 2018;
- Calendário de Atividades;
- Encaminhamentos.
Solicitamos obedecerem aos critérios do Estatuto da Condsef/Fenadsef abaixo:
Art. 30. A Plenária Nacional é constituída por:
I. todos os membros efetivos da Diretoria Nacional;
II. 1 (um) delegado por entidade filiada que detenha base nacional;
III. 1 (um) delegado eleito pela Diretoria de cada Entidade filiada, desde que referendado em Assembleia realizada pela própria Entidade;
IV. delegados de base serão eleitos em Assembleias das Entidades filiadas, sendo proibida a duplicidade de candidatura e voto quando for convocada mais de uma instância para a eleição em número que varia de acordo com o seguinte critério:
- 1 (um) delegado para cada 500 (quinhentos) sindicalizados na base das entidades filiadas;
- para o credenciamento dos delegados à Plenária Nacional é obrigatória a apresentação da ata da assembleia que os elegeram, a lista dos trabalhadores presentes à Assembleia de eleição e cópia do documento que a convocou;
- os delegados poderão ser eleitos em assembleias gerais, setoriais, regionais ou por local de trabalho da categoria representada. O quórum mínimo para eleição de delegados é de 10 (dez) presentes na Assembleia. Serão eleitos por Assembleia 1 (um) delegado para cada 10 (dez) presentes, respeitados os limites estabelecidos na alínea “a” do presente artigo.
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Saudações Sindicais,

Secretário-Geral da CONDSEF/FENADSEF
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