Estamos trabalhando no projeto de um novo site para a Condsef/Fenadsef |
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Informamos aos internautas que temporariamente estamos interrompendo as publicações diárias de notícias de interesses dos setores da base da Condsef/Fenadsef. Estamos trabalhando na conclusão de projeto de uma nova página. O projeto caminha para sua conclusão e em breve teremos uma página de cara nova com um leque amplo de notícias e informações com mais conteúdos e um novo formato.
Esperamos trazer a todos que acompanham nossa página uma experiência cada vez melhor de navegação com conteúdo e informações sempre atuais. A pausa na produção de matérias diárias se deve a dedicação para conclusão desse projeto.
Informamos que a página institucional da Condsef no Facebook segue sendo atualizada diariamente. Nos acompanhe por lá. |
24/07 – Opção pelo Funpresp expira em 27 de julho de 2018 |
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Fonte: Sindsep-DF
Os servidores públicos federais do Poder Executivo que ingressaram no serviço público antes do dia 4 de fevereiro de 2013 têm até o dia 27 de julho para optar por migrar do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC). O período de opção foi reaberto pela Lei 13.328/2016 e não existe previsão de novo prazo.
Vale ressaltar que a migração para o regime complementar ou a permanência no regime próprio é um ato irrevogável e irretratável. Por esta razão, é importante o servidor analisar a sua situação antes de optar por permanecer no regime atual ou mudar para o regime complementar, pois cada caso pode levar a um indicativo diferente. Para auxiliar o servidor nesta decisão, o Sindsep-DF esclarece abaixo alguns pontos importantes: |
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